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QUEM PODE SINDICALIZAR-SE?
Todos os profissionais liberais, empregados e estudantes de contabilidade podem se sindicalizar, inclusive os funcionários públicos.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É SINDICALIZAÇÃO?
Não. Grande número de profissionais julgam que no momento da quitação da Contribuição Sindical obrigatória estão automaticamente se sindicalizando. Isto na verdade não ocorre. Sobre a contribuição sindical, clique aqui.

QUEM PERTENCE A UM SINDICATO PODE ASSOCIAR-SE A OUTRO?
Pode. Desde que seja membro de duas ou mais categorias, todo trabalhador tem direito a sindicalizar-se em dois ou mais sindicatos. Essa opção fica a seu critério.

POR QUE SINDICALIZAR-SE?
Além das inúmeras vantagens que a entidade oferece aos seus associados para o seu crescimento profissional, a atual conjuntura sócio-econômica em que vivemos a cada dia faz aumentar o desemprego, o sub-emprego e a dependência econômica, achatando nossos salários e nos impondo decisões arbitrárias, exigindo de nossa parte uma tomada de posição. A partir deste quadro buscamos maiores benefícios para combatemos tal situação, mostrando a necessidade de nossa participação nas tomadas de decisões que interessam à categoria e à maioria da população.

COMO SINDICALIZAR-SE?
Para pertencer ao Sindicato, é necessário, apenas, que seja preenchida uma ficha-proposta que, após ser examinada e homologada pela diretoria do Sindicato, dará direito ao emitente pertencer ao quadro social da entidade.

ONDE SINDICALIZAR-SE?
O profissional interessado deve preencher uma ficha de inscrição que poderá ser impressa e entregue na secretaria do Sindicato, apresentar a carteira do CRCRS. Para se associar o profissional pagará uma mensalidde de R$ 30,00 com vencimento sempre no dia 10 (dez) de cada mês. O pagamento deverá ser efetuada na secretaria do Sindicato.

 

Download da Ficha de Cadastro

 

 

 

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