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 • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Contribuição Sindical, conhecida também como imposto sindical e autorizada pelo Art. 149, da Constituição Federal, encontra-se disciplinada nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Contribuição é devida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Portanto, sua natureza jurídica é tributária, compulsória, pois independente da vontade do contribuinte de pagar ou não o tributo.

O art. 589, da CLT, determina que a arrecadação obrigatória constitui um fundo na Caixa Econômica Federal, em uma conta corrente chamada Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical, como prevê o art. 589, da CLT, e prevê a distribuição dos recursos recolhidos: 5% para a Confederação correspondente; 15% para a Federação; 60% para o sindicato respectivo; e 20% para a Conta Especial Emprego e Salários, do Ministério do Trabalho.

O pagamento deverá ser feito até o dia 28 de fevereiro de cada ano.

Colega Profissional,

Você Contador e Técnico em Contabilidade merecem respeito!

Garanta sua representatividade e manutenção de prerrogativas. Pague a Sindical resgatando seus direitos e benefícios.

Sindicato,

- é assunto sério;

- é assunto de profissional.

Você está recebendo a GRCSU 2012, com vencimento em 28.02.2012 no valor de R$ 163,00.

Entretanto, o colega pode se beneficiar de desconto, com pagamento até 31.01.2012, no valor de R$ 122,00 (emissão da guia pela internet).

Também estamos disponibilizando a GRCSU dos empregados em empresas, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário base em janeiro/2012.

 

Imprimir Guia da Contribuição Sindical

 

Lembre-se, a Contribuição Sindical é obrigatória – Ar. 579 da CLT.

O não recolhimento implicará na irregularidade do profissional, estando prevista inclusive a suspensão do exercício da profissão Art. 599 da CLT, pena esta aplicada pelo órgão fiscalizador – CRCRS.

 

 

 
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